DO DIREITO ABSTRATO À MORALIDADE SUBJETIVA: Hegel e a possibilidade do reconhecimento de si

Autores

  • Bruno Richard Inácio UNISAL - Centro Universitário Salesiano de São Paulo - campus São Joaquim - Lorena Autor

Resumo

A ação moral do homem na dimensão subjetiva requer o reconhecimento de suas responsabilidades. A partir da leitura dos Princípios da Filosofia do Direito (1820), escrito por Georg Wilhelm Friedrich Hegel, é que, no presente artigo, reflete-se sobre o reconhecimento de si: do direito abstrato à moralidade subjetiva, consequentemente, possibilitando ao ser humano se reconhecer diante das ações cotidianas. Para uma melhor compreensão de como Hegel entende o reconhecimento, apresentar-se-ão os conceitos de vontade (universal, particular e singular), de direito abstrato, de personalidade e de moralidade subjetiva. Posteriormente, analisou-se a importância desses conceitos na responsabilidade do sujeito diante de suas ações.

 

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22.06.2018

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Artigos