Página Inicial
Aluno Ex-aluno Contato EAD Webmail Home Matrícula    Senha  
Skip Navigation Links
  FATEC GuaratinguetáExpand   FATEC Guaratinguetá
  Curso Superior TecnológicoExpand   Curso Superior Tecnológico
  Pós-GraduaçãoExpand   Pós-Graduação
  Normas AcadêmicasExpand   Normas Acadêmicas
  Portal do EstágioExpand   Portal do Estágio
  EventosExpand   Eventos
  VestibularExpand   Vestibular
  SecretariaExpand   Secretaria
  Biblioteca
  Ouvidoria
  Projetos
  Parcerias
  Congressos

 Calendário
<setembro de 2010>
>>domsegterquaquisexsáb
>2930311234
>567891011
>12131415161718
>19202122232425
>262728293012
>3456789



Centro Paula Souza


Governo de São Paulo

Congregação
A congregação
A Congregação é o órgão de supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade da Faculdade, obedecidas às diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps, e tem a seguinte constituição:

I - o Diretor, seu Presidente nato;
II - o Vice-Diretor;
III - os Chefes de Departamento ou Coordenadores de Cursos;
IV - até 5 (cinco) Professores Plenos;
V - até 3 (três) Professores Associados;
VI - até 2 (dois) Professores Assistentes;
VII - até 1 (um) Professor Auxiliar;
VIII - representantes do corpo técnico administrativo até 20% do total de membros;
IX - representantes discentes até 20% do total de membros;
X - Um representante da comunidade externa.
 
Cabe à Congregação:
I - expressar as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade;
II - avaliar os resultados das atividades da Faculdade e propor medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento;
III - elaborar e propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência, as modificações deste Regimento, aprovadas pela maioria absoluta de seus membros;
IV - elaborar seu Regimento Interno;
V - aprovar o regimento de cada Departamento ou Coordenadoria de Curso e o Regimento da Câmara de Ensino para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência;
VI - aprovar a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria para encaminhamento ao Conselho Deliberativo através da Superintendência.
VII - propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência:
a - criação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
b.- criação, transformação ou extinção de Departamento ou Coordenadorias de Cursos e de disciplinas;
c.- concessão de prêmios, dignidades e graus de qualificação profissional;
d.- alteração de ementas ou cargas horárias das diversas disciplinas;
e. - normas para reconhecimento da experiência profissional para fins de contratação e acesso dos docentes, ou as alterações necessárias;
f.- número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação.
VIII - propor à Superintendência:
a - realização de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
b.- contratação de docentes;
c.- pena de demissão aos membros do corpo docente.
IX - estabelecer e aprovar normas para assuntos da vida acadêmica;
X - julgar da equivalência de programas para fins de revalidação de diplomas, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;
XI - julgar os pedidos de transferência de alunos, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;
XII - apreciar os projetos de criação ou extinção de cursos de graduação, sempre que sejam destinados ou pertençam à Faculdade;
XIII - apreciar o relatório anual da Faculdade, apresentado pelo Diretor;
XIV - manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à apreciação por órgãos superiores;
XV - dar parecer sobre matéria que lhe for encaminhada pelo Diretor;
XVI - resolver, em grau de recurso, os casos de sua competência, que lhe forem submetidos;
XVII - nomear Comissões para estudar assuntos específicos;
XVIII - coordenar e aprovar as propostas para sistematização e atualização da estrutura curricular;
XIX - constituir os conjuntos de disciplinas afins dos cursos ministrados;
XX - coordenar e aprovar os programas das disciplinas, de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade;
XXI - aprovar as indicações de professores para realização de cursos especiais;
XXII - designar os membros da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;
XXIII - aprovar pareceres da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;
XXIV - conferir aos alunos formados, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído;
XXV - propor, coordenar e executar convênios e / ou contratos com instituições, para aprimoramento técnico de recursos humanos e prestação de serviços.
 
Representantes
Severino Antonio Moreira Barbosa - Diretor (a) - Presidente da Congregação
Deborah Orsi Murgel - Coordenador (a) - Gestão Empresarial e Processos Gerenciais
Manuela Weyll Vasconcelos - Coordenador (a) - Informática, ADS e Gestão de TI
Vanessa Cristhina Gatto Chimendes - Coordenador (a) - Gestão Financeira
Luiz Antonio Alvarenga - Coordenador (a) - Logística
José Manoel Souza das Neves - Representante dos Professores Plenos (Titular)
Yara Cristina C Rocha Miranda - Representante dos Professores Plenos (Suplente)
André Ricardo Soares Amarante - Representante dos Professores Plenos (Suplente)
José Geraldo de Moraes - Representante dos Professores Associados (Titular)
Karina Buttignon - Representante dos Professores Associados (Suplente)
Luciana Novaes Russi - Representante dos Professores Associados (Suplente)
Luiz E Guarino de Vasconcellos - Representante dos Professores Assistentes (Titular)
Fúlvia Carolina Alves Correa - Representante dos Professores Assistentes (Titular)
Glauco da Silva - Representante dos Professores Assistentes (Suplente)
Nilson César Galvão Vieira - Representante dos Professores Assistentes (Suplente)
Rodrigo de Brito Dionísio - Representante do Corpo Técnico Administrativo (Titular)
Bruno Donizeti da Silva - Representante do Corpo Técnico Administrativo (Suplente)
Valdir de Oliveira César Jr. - Representantes Discentes (Titular)
Matheus Ferreira Soares da Silva - Representantes Discentes (Suplente)
Altair Emboava - Representante da Comunidade